Como escrever qualquer número por extenso?
A escrita de números por extenso no Brasil é regida pelas normas gramaticais da língua portuguesa e pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP). Entender a estrutura lógica dos numerais torna o processo simples e intuitivo:
1. Unidades, Dezenas e Centenas
Os números fundamentais de 1 a 19 possuem nomes próprios (um, dois, três... onze, doze, quinze... dezenove). As dezenas redondas (vinte, trinta, quarenta, cinquenta, sessenta, setenta, oitenta, noventa) combinam-se com as unidades utilizando a conjunção "e", como em vinte e um ou noventa e nove.
- O número 100 isolado é grafado como cem.
- De 101 a 199, utiliza-se a forma cento e... (ex.: cento e um, cento e dez).
- As centenas de 200 a 900 são formadas por: duzentos, trezentos, quatrocentos, quinhentos, seiscentos, setecentos, oitocentos e novecentos.
2. Classes de Milhares, Milhões e Bilhões
Ao ultrapassar o milhar, o numeral é segmentado da direita para a esquerda em grupos de três dígitos:
- Milhares (10³): O número 1.000 é grafado mil (e não "um mil"). Para valores maiores: dois mil, dez mil, cem mil.
- Milhões (10⁶): No singular, um milhão; no plural, dois milhões, dez milhões.
- Bilhões (10⁹): No singular, um bilhão; no plural, dois bilhões.
- Trilhões (10¹²): No singular, um trilhão; no plural, dois trilhões.
3. A Regra do Uso da Conjunção "e"
A dúvida mais frequente na escrita por extenso é quando incluir a letra "e" entre as classes numéricas. A regra gramatical é clara:
Usa-se a conjunção "e" antes do último grupo se ele for menor que 100 (ex.: 1.001 = mil e um) ou for uma centena exata (ex.: 1.500 = mil e quinhentos). Se o grupo final contiver centenas mais dezenas/unidades (ex.: 1.250 ou 125.750), não se emprega o "e" entre os grupos (mil duzentos e cinquenta; cento e vinte e cinco mil setecentos e cinquenta).
4. Números Decimais por Extenso
Para escrever numerais decimais por extenso na norma culta, enuncia-se a parte inteira (se houver) acompanhada da palavra "inteiros" (ou "inteiro" para 1) e, a seguir, nomeia-se a fração decimal segundo a ordem da última casa após a vírgula:
- 1 casa decimal (décimos):
0,5grafa-se cinco décimos;12,5grafa-se doze inteiros e cinco décimos. - 2 casas decimais (centésimos):
0,05grafa-se cinco centésimos;0,75grafa-se setenta e cinco centésimos. - 3 casas decimais (milésimos):
0,125grafa-se cento e vinte e cinco milésimos. - 4 ou mais casas decimais: Empregam-se ordens compostas: décimos de milésimo (4 casas), centésimos de milésimo (5 casas) e milionésimos (6 casas).